Porque é errado instalar um aeródromo em Parelheiros, área de produção de
água da cidade de São Paulo
Introdução
Pesquisadores, doutores ou titulares, especialistas
reconhecidos em diversas universidades brasileiras vem a público manifestar seu
desacordo com o projeto de instalação de um Aeroporto na região de Parelheiros,
ao sul do Município de São Paulo devido estar, a iniciativa, em total conflito
com legislação municipal, estadual e federal conforme exposto a seguir.
O uso
proposto é incompatível com o zoneamento municipal, com diversas leis estaduais
de proteção ambiental e de mananciais e com o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (Lei Federal 9985/2000).
O projeto de implantação de um aeródromo em Parelheiros para
atender jatos executivos e companhias de táxi aéreo, denominado de Aeródromo
Rodoanel, se aprovado, seria instalado em uma área de aproximadamente 100
hectares, localizada às margens da represa Guarapiranga, mais precisamente em
um espaço contiguo à Várzea do Rio Embu-Guaçu e ao Parque Ecológico da Várzea
do Embu-Guaçu, principal tributário dessa Represa, que abastece 3,7 milhões de
pessoas das zonas Sul e Sudoeste da capital (conforme a Sabesp).
Chama a atenção o fato do projeto não possuir sustentação
legal e sua eventual aprovação implicaria afrontar as leis e normas que regem o
uso do solo urbano no município de São Paulo, posto que a região conforme o
artigo 167 da Lei Municipal 13.430/2002 e artigo 109 da Lei Municipal
13.885/2004 que institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e
disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo do Município de São
Paulo, considera a área como uma Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM), e
Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS) não compatível com a
implantação de uma infraestrutura aeroportuária.
A aprovação prévia pela Secretaria Nacional de Aviação Civil,
em 26.07.2013, se refere meramente ao espaço aéreo enquanto que a localização
do empreendimento deve ser compreendida
no contexto dos interesses do município conforme estabelecido no seu Plano
Diretor.
Frisa-se que de acordo com os artigos 30 e 182 da
Constituição Federal, é competência municipal legislar sobre a política de
desenvolvimento urbano, por meio de Plano Diretor Municipal e leis de uso e
ocupação do solo.
Apesar da negativa da Licença de Instalação por parte da
Prefeitura de São Paulo em 31.07.2013, reiterada em 18.12.2013, justamente
porque o projeto não é compatível com a legislação em vigor, e de duas
negativas do Tribunal de Justiça em fevereiro de 2014, conforme divulgado na
imprensa, os empreendedores insistem na aprovação do empreendimento.
Mas, além de não ser viável perante a legislação municipal, o
projeto do Aeródromo Rodoanel proposto pela empresa Harpia Logística Ltda.,
também infringe normas estaduais e nacionais.
1- O empreendimento foi planejado para uma área caracterizada
como Zona de Amortecimento de importantes Unidades de Conservação de Proteção
Integral, conforme o que dispõe a Lei Federal nº 9.985/2000 que disciplina o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A obra pretendida afetaria
diretamente a Zona de Amortecimento (ZA) das seguintes Unidades de Conservação
(UCs): Parque Natural Municipal do Jaceguava, Parque Natural Municipal do Itaim,
por estar a menos de três quilômetros de distância dos limites destas UCs. Além
disso, também se encontra na ZA do Parque Natural Municipal da Cratera da
Colônia. Indiretamente o empreendimento impactaria também as seguintes UCs:
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) do Curucutu, Parque Natural
Municipal da Varginha, Parque Natural Municipal do Bororé, Área de Proteção
Ambiental (APA) Capivari- Monos e Apa Bororé-Colônia.
2- O projeto está em desacordo com a Lei Federal nº 12.651/12
no que se refere às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), pois prevê
edificações sobre nascentes (existem 15 no local, segundo dados constantes na
Carta Topográfica da Emplasa). Também fere a Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo
Urbano por ocupar essas áreas onde é proibido urbanizar (art.3º). E fere o
artigo 197, inciso II da Constituição Estadual que protege as matas ciliares.
Como se não bastasse,
transgride a Lei Estadual nº 12.233/06
(Lei Específica da Guarapiranga), que define a Área de Proteção e Recuperação
dos Mananciais do Guarapiranga (APRM-G), e é manifestadamente incompatível com
as chamadas Subáreas de Ocupação Diferenciada, que se destinam ao uso da
agricultura orgânica, cultura, lazer, turismo, educação e valorização cênica e
paisagística.
3- O imóvel em
que se pretende instalar o projeto localiza-se em uma Região pertencente ao
Bioma Mata Atlântica, sendo que a maior parte da área a ser ocupada pelo
empreendimento é formada por vegetação secundária em fase de regeneração.
A vegetação arbórea existente no local é classificada, em
grande parte, como Vegetação de Preservação Permanente (VPP) conforme Lei
Municipal nº 10.365/87, que se refere à vegetação arbórea quando constituir
bosque ou floresta heterogênea que forme mancha contínua superior a 10.000
m². Enquadra-se ainda nessa categoria, a
vegetação arbórea na faixa de 20 metros de cursos d’água bem como de nascentes,
minas ou olhos d’água.
Já a Constituição Federal no artigo 224 parágrafo 4º, confere
à Mata Atlântica a categoria de Patrimônio Nacional.
E o Artigo 196 da Constituição Estadual considera este Bioma
como espaços territoriais especialmente protegidos e no Artigo 197 inciso III
define como áreas de proteção permanente os locais que abrigam raros exemplares
de fauna e flora.
A área pretendida para a implantação do Aeródromo Rodoanel
integra a Zona de Amortecimento e Conectividade da Reserva da Biosfera do
Cinturão Verde da Cidade de São Paulo, que detém desde 1991, o título de
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, concedido pela UNESCO, órgão das Nações
Unidas, o que lhe confere uma grande importância e reconhecimento
internacional.
4- No local há diversificada riqueza de fauna e ocorrência de
espécies incluídas como ameaçadas de extinção nas listas nacional e estadual,
dentre elas destacam-se animais como jaguatirica, bugio e
cuíca-de-tres-listras. Estes dados constam inclusive dos levantamentos
elaborados pela empresa contratada pelo empreendedor para fazer os estudos
prévios das restrições legais e ambientais ao projeto, que aponta a existência
de 2.273 árvores por hectare e registra que na Área de Influência Direta do
empreendimento há 193 diferentes espécies arbóreas, 111 espécies de aves, 26
espécies de mamíferos, 20 de répteis e mais de 30 de anfíbios.
5 – Apesar de todos esses motivos, os proponentes do projeto
acreditam que uma possível alteração de legislação municipal autorizará a
construção. Demonstram assim, absoluto desdém com a cidade e o seu ordenamento
jurídico e exercem todo o seu poder de pressão para fazer valer os seus
interesses em detrimento dos interesses da maioria da população. No entanto, os
impedimentos jurídicos relativos à proteção ambiental extrapolam a esfera
municipal, por se tratar de uma área estratégica e de importância regional.
A cidade de São Paulo historicamente esteve submetida a este
tipo de pressão e o resultado deste jogo, nós todos conhecemos: subordinação do
interesse público aos interesse de alguns.
O projeto geraria impactos socioambientais irreversíveis
Um empreendimento como este
provocaria profundas alterações e impactos negativos na região, muitos deles
irreversíveis.
1- Além de todas as especificidades ambientais pontuadas
acima, a região de Parelheiros é a que apresenta os dados de maior vulnerabilidade
socioeconômica do município.
Um dos impactos previsíveis, a exemplo de outras obras, é que
esse empreendimento desencadearia um processo de valorização imobiliária,
seguido de processos de especulação com o preço da terra de seu entorno,
resultando na expulsão da população pobre que hoje ocupa as proximidades. Esta
população fatalmente se deslocaria para áreas mais distantes e mais frágeis do
ponto de vista ambiental e exigiria novos e mais expressivos investimentos
públicos em infraestrutura urbana e em programas de mitigação dos efeitos desta
ocupação sobre os mananciais. Ou seja, espraiaria a mancha urbana.
Além disso, é uma infraestrutura que demanda novos
investimentos e atrai novos usos.
2- A infraestrutura aeroportuária causará uma desarticulação
do modo de vida local, rico em aspectos históricos e culturais com inegável
aptidão rural, que resiste as pressões do crescimento urbano nessa região. Isso
vai na contra-mão de um processo de revitalização de remanescentes de áreas
agrícolas por meio do estímulo à produção orgânica e um promissor polo de
desenvolvimento de turismo voltado à proteção ambiental e geração de renda para
a população local, com diversos projetos custeados pelo poder público, como
aqueles apoiados pelos editais do Fundo Especial do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (FEMA), desde 2008.
3- O projeto prevê uma ligação com o trecho Sul do Rodoanel,
rodovia licenciada como classe zero, justamente para não induzir a ocupação
urbana. Tal ligação exigiria um novo processo de licenciamento e se aprovado
representaria um grande eixo indutor de ocupação, com reflexos não apenas para
a Zona Sul, mas também para as demais regiões da cidade por onde o Rodoanel
passa e por onde poderiam ser abertos acessos como este. Ademais, a pretendida
ligação necessariamente cortaria Unidades de Conservação Municipal já
implantadas.
4- Tais impactos não são contabilizados frente aos
expressivos investimentos públicos das três esferas de governo que há três
décadas são realizados para recuperar os mananciais hídricos abalados pela
ocupação urbana, o chamado Programa Mananciais. Projetos com impactos negativos
irreversíveis são propostos desarticuladamente e desrespeitando políticas de gestão
de recursos hídricos. Estamos vivendo uma crise de abastecimento de água que
não se limita à falta de chuvas nos reservatórios, mas a uma falta de gestão e
priorização de áreas que precisam ser protegidas para que se mantenham como
mananciais, exercendo funções ambientais.
5- Os mananciais de abastecimento público de água da Região Metropolitana foram e são
destruídos por um perverso processo de ocupação predatória e ilegal que, de um
lado, revela a incapacidade das políticas públicas responderem a histórica
demanda por moradia, e de outro, resulta da desenfreada especulação e da
ganância de alguns grupos que historicamente se serviram da cidade para atender
aos seus interesses particulares. Admitir um projeto como este seria ignorar a
escassez de água e permitir o avanço do desmatamento e o comprometimento
irreversível do sistema Guarapiranga que responde por 30% da água consumida
pela cidade.
Este sistema tão
ameaçado, ainda contribui para amenizar a atual crise hídrica na RMSP,
fornecendo água para áreas que são normalmente abastecidas pelo sistema
Cantareira, mas que se encontram no limite do sistema Guarapiranga.
Além disso, o projeto do
aeródromo em Parelheiros compromete uma das mais importantes redes hídricas
subterrâneas do município, sua implantação exigiria a busca de novas fontes de
água a distâncias cada vez mais longas encarecendo o sistema de captação,
tratamento e distribuição, penalizando todo o conjunto da cidade em benefício
de poucos. Algo impensável, sobretudo, se levarmos em conta que iniciamos o
ano de 2014, com uma crise inédita no sistema de abastecimento de água na
cidade de São Paulo, e em inúmeras outras cidades do estado.
6- O terreno possui desníveis de até 50 metros e declividade
superior a 30%, segundo dados da Emplasa. Portanto, é extremamente vulnerável a
erosões que provocaria o assoreamento de cursos hídricos gerando conseqüências
no corpo d’água da própria represa.
7-O aeródromo estaria localizado em meio a importantes áreas
de preservação, que são ricas em espécies da avifauna e rotas migratórias
conforme demonstrado em diversos estudos de acadêmicos e das Secretarias do
Verde e Meio Ambiente e Secretaria do Estado do Meio Ambiente. Como
acontece em outros aeroportos certamente haveria risco de acidentes provocados
por choques entre aeronaves e aves. Além disso, o ruído contínuo emitido pelos
aviões altera o ambiente e traz impactos irreversíveis para diversas espécies
de animais que utilizam a vocalização como estratégia primária de reprodução
(os animais não conseguem competir com o barulho dos aviões para atrair
parceiros para a reprodução), dentre eles, aves, anfíbios anuros, mamíferos e
alguns insetos, como já verificado após a implantação de estradas e aeroportos
em diferentes locais do mundo. Tais impactos alteram, ainda que em escala
local, processos cruciais para o funcionamento dos ecossistemas, tais como
dispersão de sementes, polinização e disponibilidade de alimento. Como efeitos
de longo prazo podem ocorrer o empobrecimento e degeneração dos fragmentos de vegetação
nativa e ambientes existentes dentro e no entorno da área do empreendimento, e
em UCs muito próximas.
A área, por estar localizada em meio a diversas unidades de
conservação, possui um papel estratégico conectando-as e servindo de corredor
para a biodiversidade. Há uma conexão direta do ponto exato onde se pretende
instalar o Aeroporto com o Parque Estadual da Serra do Mar, ou seja, uma
ligação direta da Guarapiranga com a Serra do Mar, fundamental para a
manutenção de inúmeros processos e serviços, dos quais somos completamente
dependentes.
8- O intenso tráfego de aeronaves provocaria forte impacto na
qualidade do ar pela alta emissão de poluentes. Além disso, o aeródromo geraria
resíduos sólidos e efluentes que, mesmo se retirados, contaminariam a região
por meio da chamada poluição difusa. Acrescente-se ainda, os impactos gerados
pelo aumento incalculável no trânsito de caminhões e automóveis naquela zona ,
já que o empreendimento prevê o atendimento de 300 mil passageiros anualmente e
100 mil pousos e decolagens.
O projeto
não se justifica e se contrapõe ao desenvolvimento sustentável e socialmente
justo de Parelheiros
A Região de Parelheiros possui e grande extensão territorial
353,50 Km2, é o maior perímetro de todas as
Subprefeituras. Tem uma população de 196.360 habitantes conforme o Censo 2010,
ou seja, 6,7 habitantes por quilômetro quadrado. Trata-se de uma região de alta
relevância ambiental com predomínio de áreas rurais e vegetação nativa. Também
apresenta grande grau de vulnerabilidade social e necessita, portanto, de maior
atenção do poder público que tem a oportunidade de oferecer aquela região um
tipo de desenvolvimento que não reproduza a destruição socioambiental tão
característica do processo de urbanização. Em outras palavras, o modelo de
desenvolvimento precisa ser adequado à vocação do local, que não pode ficar
refém de um projeto que se apresenta como redentor por oferecer cerca de 2 mil
empregos.
É indispensável, portanto, que a Prefeitura de São Paulo
lidere um processo de desenvolvimento com alternativas de trabalho e renda,
potencializando iniciativas já em andamento como o desenvolvimento do turismo,
da agricultura orgânica e familiar e estimulando outras cadeias produtivas que
possuam baixo impacto socioambiental e sejam intensivas em mão-de-obra. Ao
mesmo tempo, é mais do que necessário um plano de investimentos para dotar
aquela Região de infraestrutura, principalmente nas áreas de saúde e educação.
Admitir um projeto como do Aeródromo Rodoanel na Região de
Parelheiros seria renunciar ao momento importante que estamos vivendo de
revisão do atual Plano Diretor, de forma efetivamente participativa, ou seja,
procurando assegurar o direito de todos os cidadãos à cidade e não o
atendimento dos interesses econômicos de poucos.
Tolerar a ingerência dos proponentes do aeródromo e
apoiadores para patrocinar alterações na Lei de Zoneamento e no Plano Diretor
para atender aos tacanhos interesses privados seria um escândalo, mais que
isto, seria negar a cidadania e a cidade admitir o triunfo da barbárie urbana.
Assinam
esse documento:
NOME
|
INSTITUIÇÃO/TITULAÇÃO
|
||
Erminia Maricato
|
Profa. Titular FAUUSP
|
||
João Sette Whitaker Ferreira
|
Prof. Livre Docente da FAUUSP
|
||
Maria Lucia
Refinetti Martins
|
Profa. Titular FAUUSP
|
||
Arlete Moysés Rodrigues
|
Prof.Livre docente – UNICAMP
|
||
Raquel Rolnik
|
Prof. Dra. FAUUSP
|
||
Paula Freire Santoro
|
Profa. Dra. FAUUSP
|
||
Maria Beatriz Cruz Rufino
|
Profa. Dra. FAUUSP
|
||
Karina Oliveira Leitão
|
Profa. Dra. FAUUSP
|
||
Luciana Nicolau Ferrara
|
Arquiteta e Doutora pela FAUUSP, Prof. Un. Anhanguera
|
||
Paula de Oliveira
|
Arquiteta Urbanista e Pesquisadora Doutora do LabHab FAUUSP
|
||
Mauro Scarpinatti
|
Economista, mestre pela PUC-SP, Prof. Universidade Nove
de Julho
|
||
Leo R. Malagoli
|
Biólogo, mestre e doutorando em Zoologia Unesp Rio Claro
|
||
Patricia
Rodrigues Samora
|
Profa.
Dra USJT e Centro Universitário SENAC
|
||
Camila D’Ottaviano
|
Profa. Dra. FAUUSP
|
||
Beatriz Kara José
|
Arquiteta urbanista;
Profa. Dra. Centro Universitario SENAC
|
||
Maria de Lourdes Zuquim
|
Profa. Dra. FAUUSP
|
||
Laisa Eleonora Marostica Stroher
|
Mestranda FAUUSP - Diretora do Sindicato dos Arquitetos
(SASP)
|
||
Marcia M. Hirata
|
Profa. Dra. Universidade Federal de São João Del Rei
|
||
Francisco Comaru
|
Prof. Dr. da Universidade Federal do ABC
|
||
Tamires Almeida
Lima
|
Pesquisadora LabHab FAUUSP
|
||
Lucia Zanin
Shimbo
|
Profa. Dra.
IAU/USP
|
||
Margareth Matiko
Uemura
|
Instituto Polis
|
||
Maurilio Ribeiro Chiaretti
|
Mestrando FAUUSP e presidente do SASP
|
||
Beatriz Bezerra Tone
|
Doutoranda FAUUSP e prof. da Universidade São Judas
Tadeu
|
||
Vagner Cavarzere Jr
|
Mestre e doutorando em Zoologia USP
|
||
Dulcinéia de
Fátima Ferreira Pereira
|
Profa. Dra. Dpto. Educação UFSCar
|
||
Janes Jorge
|
Prof. Dr. Dptº. Pós Graduação História UNIFESP
|
||
Rubens Harry Born
|
Doutor em Saúde Pública, membro Fórum Brasileiro de
Mudança de Clima
|
||
Eduardo A. C.
Nobre
|
Prof. Dr. da
FAUUSP
|
||
Maria Lucia Ramos
Bellenzani
|
Engenheira Agrônoma, Mestre em Ciência Ambiental
|
||
Giselle Megumi
Martino Tanaka
|
Arquiteta e Urbanista, doutoranda IPPUR UFRJ
|
||
Licio Gonzaga
Lobo Junior
|
Arquiteto e Urbanista, Mestre pela UFABC, diretor do
SASP
|
||
Renata da Rocha
Gonçalves
|
Arquiteta Urbanista pela FAUUSP, mestre em Administração Pública e
Governo pela FGV-SP
|
||
Regina Maria d’Aquino Fonseca Gadelha
|
Profª. Dra. Titular do Depto. Economia-FEA-PUC/SP
|
||
Marcelo
Montaño
|
Prof. Dr.
Escola de Engenharia de São Carlos/USP
|
||
Pedro
Roberto Jacobi
|
Prof. Livre Docente Faculdade
de Educação e do PROCAM/IEE - USP
|
||
Norma
Valencio
|
Profa. Dra. Associada. Depto Sociologia UFSCar e
Profa. Colaboradora PPG Ciências da Engenharia Ambiental USP
|
||
Paulo
Henrique Martinez
|
Prof. Dr.
Departamento de História
UNESP/Assis
|
||
Rafael Borges
Pereira
|
Arquiteto Urbanista, Mestrando FAU-USP
|
||
Marijane Vieira Lisboa
|
Profa. Dra Dptº. Sociologia PUC
SP
|
||
João Paulo
Capobianco
|
Biólogo,
ambientalista e consultor
|
||
Pedro F. Develey
|
Biólogo, doutor em ecologia USP Diretor da SAVE Brasil
|
||
Fabio Schunck
|
Biólogo, Pesquisador do Museu de Zoologia da USP
|
||
Ana Gabriela Akaishi
|
Profa. FIAM-FAAM, Mestre UFABC, Diretora SASP
|
||
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